
A definição detalhada dos serviços socioassistenciais para 2011 em Campinas (SP) menciona a aplicação do PDU para o Serviço Pop-Rua e para o Abrigo Institucional, ambos da Proteção Especial (Resolução nº 1 de 2010 da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, Diário Oficial de Campinas, p. 9 e 13).
O Plano de Atendimento Individual (PIA) define o modo de atendimento de um adolescente internado (em conflito com a lei) e pactua metas que favoreçam a construção de um projeto de vida. O instrumento é aplicado na primeira acolhida, parte com diversos diagnósticos especializados (jurídico, médico, psicológico, social, pedagógico) e serve para o acompanhamento do adolescente no caminho em direção a suas metas (veja orientações).
O PIA foi definido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), criado pelo projeto de lei nº 1627 de 2007, que também regulamenta as medidas a serem tomadas com os adolescentes infratores.
O texto legal se refere ao PIA como um plano que contém, por exemplo, atividades de integração social e capacitação profissional; de integração e apoio à família; e medidas específicas de atenção à saúde (leia nota da Agência Câmara, de junho de 2009).
Escrevi esta nota buscando pelas diferenças entre PIA e PDU, mas não me pareceram claras, exceto pela área de aplicação. Se algum leitor pode contribuir com opiniões, pode fazê-lo nos comentários.
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