sábado, 5 de fevereiro de 2011

Serviço "Pop-Rua" é de média complexidade

A Resolução nº 109 (clique para ler) do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 11-11-09, que descreve os serviços socioassistenciais existentes no Brasil, tipifica o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua entre os denominados "de média complexidade" (atende pessoas com seus direitos violados mas cujos vínculos não se romperam totalmente).

O termo "alta complexidade" se aplica à Proteção Especial que trata pessoas em situação de violação de direitos, que perderam suas casas, suas famílias e/ou não têm uma moradia de referência. Os serviços deste grau são: acolhimento noturno (em albergue, casa de passagem, república ou família acolhedora) e proteção em situações de emergência. Veja definição na Política Nacional de Assistência Social, de 2004 (p. 32).

As pessoas em situação de rua poderiam entrar nessa categoria (alta), mas não se pressupõe que todos os "moradores de rua" hajam perdido suas moradias e seus vínculos — ao contrário, a premissa é que eles possam ter contato com uma família de referência. O trabalho, portanto, se foca na busca dessas vinculações.

O serviço à população de rua, considerado de modo completo, exige o trabalho conjunto de três equipes:

  • a do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), que busca os potenciais usuários — tarefa de média complexidade,
  • a de um espaço adequado de pernoite (albergue, república ou casa de passagem), onde o serviço é classificado como de alta complexidade, e
  • a de uma casa diurna, com atividades de socioeducação e desenvolvimento pessoal (o propriamente dito Serviço "Pop-Rua") — média complexidade.

Assim, a população de rua se encontra em alguma de duas situações, segundo receba Proteção Especial de média complexidade (os que podem habitar com algum familiar de referência) ou de alta complexidade (os que não têm esse nexo nem moradia alguma). As pessoas se diferenciam por suas necessidades, mas a classificação é para os serviços, como se exemplificou acima.

É importante recordar que - de acordo às definições atuais - a pessoa é considerada "de rua" enquanto depender da rua para viver, por alimento ou trabalho, mesmo que habite sob algum teto. As vinculações familiares ou comunitárias ajudam a pessoa a se inserir na sociedade de modo positivo, mas ela pode requerer ajuda especial para obter documentos, orientação e mais e melhores vínculos.

Os serviços (de média complexidade) do Pop-Rua dão orientação individual e grupal, permitem realizar atividades coletivas e/ou comunitárias, encaminham a outros serviços socioassistenciais e de documentação, proporcionam espaços para guarda de pertences, higiene pessoal, recreação e lanche.

O fato de proporcionar um endereço institucional (casa do Pop-Rua) permite a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.

O atendimento personalizado e o fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares oportunizam a construção de novos projetos de vida. Facilitam-se a autonomia e a autoestima, a inserção social e a proteção às situações de violência.

Alguns trabalhos essenciais ao serviço:

  • acolhida e escuta;
  • estudo social e diagnóstico socioeconômico;
  • informação e defesa de direitos;
  • orientação para acesso à documentação pessoal e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • articulação da rede de serviços socioassistenciais e com outros serviços de políticas públicas;
  • mobilização de família extensa ou ampliada,
  • fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
  • articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho.

Alguns benefícios que os usuários recebem no Pop-Rua:

  • Segurança de acolhida. Acolhida digna nos serviços. Reparação de danos por vivências de violências e abusos. Preservação de sua identidade, integridade e história de vida. Alimentação adequada.
  • Segurança de convívio. Assegura-se a vivência familiar, comunitária e social. Acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais.
  • Segurança de desenvolvimento de autonomia. Vivência de respeito a si próprio e aos outros. Construção de projetos pessoais e sociais. Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades. Ser informado sobre direitos e como acessá-los. Fortalecer o convívio social e comunitário.
Veja a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, do Departamento de Gestão do SUAS (Secretaria de Assistência Social do MDS), que descreve todos os serviços de Proteção Básica e Especial, de modo mais amplo que a Resolução nº 109 de 2009 do CNAS.

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